SMAJ – Coordenadoria Setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência
(Publicação DOM de 29/05/2007:01)
Altera e acrescenta dispositivos no decreto n° 15.749, de 16 de janeiro de 2007, que “dispõe sobre a instalação de engenhos publicitários que especifica”.
O
Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1°
O art. 7° do Decreto n° 15.749,
de 16 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a
seguinte redação:
“Art.
7° ....................................................
.................................................................
IV –
anuência expressa dos proprietários e dos locatários dos imóveis lindeiros,
renovada anualmente, com firma reconhecida, quando os engenhos publicitários
estiverem instalados nos recuos,.” (AC)
Art. 2°
Ficam alterados o inciso II e o § 2°
do art. 18 do Decreto n° 15.749, de 16 de janeiro de 2007, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
“...............................................................
II -
...........................................................
a)
respeitar os recuos frontal e de fundos, no mínimo de 6,00m (seis metros);
b)
respeitar os recuos laterais, no mínimo de 3,00m (três metros);
c)
respeitar os afastamentos de fundos e laterais, no mínimo de 1,50m (um metro e meio)
em faixa de viela sanitária, desde que autorizado pela SANASA;
§ 2° A
Prefeitura Municipal poderá, através de estudos específicos, autorizar a
instalação de engenhos publicitários nos recuos previstos nas letras “a” e “b”
do inciso II deste artigo, observado o disposto no art. 1° deste Decreto,
ficando vedada a instalação em desconformidade com o alinhamento das
edificações vizinhas.
...........................................................”
(NR)
Art. 3°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas,
28 de maio de 2007
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
DR. ANTONIO CARIA NETO
Secretário de
Assuntos Jurídicos - em exercício
HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário de
Urbanismo
Redigido na Coordenadoria
Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de
acordo com os elementos constantes do protocolado administrativo nº
07/10/10926, de 14 de março de 2007, em nome de SMAJ – Coordenadoria Setorial
de Posturas Municipais, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do
Prefeito.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo
SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
– 30/05/2007.