SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência

 

DECRETO N° 15.836 DE 28 DE MAIO DE 2007

 

(Publicação DOM de 29/05/2007:01)

 

Altera e acrescenta dispositivos no decreto n° 15.749, de 16 de janeiro de 2007, que “dispõe sobre a instalação de engenhos publicitários que especifica”.

 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

 

Art. 1° O art. 7° do Decreto n° 15.749, de 16 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

“Art. 7° ....................................................

.................................................................

IV – anuência expressa dos proprietários e dos locatários dos imóveis lindeiros, renovada anualmente, com firma reconhecida, quando os engenhos publicitários estiverem instalados nos recuos,.” (AC)

 

Art. 2° Ficam alterados o inciso II e o § 2° do art. 18 do Decreto n° 15.749, de 16 de janeiro de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“...............................................................

II - ...........................................................

a) respeitar os recuos frontal e de fundos, no mínimo de 6,00m (seis metros);

b) respeitar os recuos laterais, no mínimo de 3,00m (três metros);

c) respeitar os afastamentos de fundos e laterais, no mínimo de 1,50m (um metro e meio) em faixa de viela sanitária, desde que autorizado pela SANASA;

§ 2° A Prefeitura Municipal poderá, através de estudos específicos, autorizar a instalação de engenhos publicitários nos recuos previstos nas letras “a” e “b” do inciso II deste artigo, observado o disposto no art. 1° deste Decreto, ficando vedada a instalação em desconformidade com o alinhamento das edificações vizinhas.

...........................................................” (NR)

 

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Campinas, 28 de maio de 2007

 

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

 

DR. ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos - em exercício

 

HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário de Urbanismo

 

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado administrativo nº 07/10/10926, de 14 de março de 2007, em nome de SMAJ – Coordenadoria Setorial de Posturas Municipais, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

 

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS

Secretária-Chefe de Gabinete

 

MATHEUS MITRAUD JUNIOR

Coordenador Setorial Técnico-Legislativo

 

 

 

SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica – 30/05/2007.