SMAJ – Coordenadoria Setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência
(Publicação DOM de 14/12/2006:04)
O Prefeito do
Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, a
partir do ano letivo de 2006, no município de Campinas, a implantação do Ensino
Fundamental de nove anos de duração.
Art. 2º À Secretaria
Municipal de Educação caberá a definição de diretrizes, normas e procedimentos
relativos à implantação plena do Ensino Fundamental com nove anos de duração.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia
letivo do ano de 2006.
Campinas, 12
de dezembro de 2006.
Prefeito
Municipal
Secretário
de Assuntos Jurídicos
Secretário
Municipal de Educação
Redigido na
Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado n.º 06/10/51654,
em nome de Secretaria Municipal de Educação – Gabinete do Secretário de
Educação, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
Secretária-Chefe
de Gabinete
Coordenador
Setorial Técnico-Legislativo
SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
– 06/02/2007.