SMAJC - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica
DECRETO Nº 14.397 21 DE AGOSTO DE 2003
(Publicação DOM de 22/08/2003:06)
Ver
Ordem de Serviço nº 01, de 13/04/2004 - SMOPALTERA DISPOSITIVOS DO REGRAMENTO ADMINISTRATIVO, RELATIVOS À ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS URBANÍSTICOS
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os serviços municipais, com vistas a otimizar a análise e aprovação de projetos urbanísticos, cujas competências estão incluídas entre as atribuições legais do Departamento de Uso e Ocupação do Solo - DUOS da Secretaria de Obras e Projetos;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 14.107, de 10 de outubro de 2002, que reorganiza a estrutura administrativa e as atribuições do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos de Campinas - DUOS.
DECRETA:
Art. 1.º - Os artigos 10 e 16 do Decreto Municipal nº 14.262, de 19 de março de 2003, ficam acrescidos das seguintes alíneas:
Art. 10 -...
"i) certidão negativa de débitos tributários."
Art. 16 -...
"n) A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica - CREA)."
Art. 2.º - O artigo 12, alíneas ‘‘g’’ e ‘‘h’’ e o artigo 17, ambos do Decreto Municipal nº 14.262, de 19 de março de 2003, passam a ter a seguinte redação:
Art. 12 -...
‘‘g) Garantia real, relativa aos melhoramentos públicos a serem executados no loteamento pelo loteador, de acordo com legislação específica existente, devendo estar vinculada ao cronograma de obra;’’
‘‘h) Cronograma de obras referentes aos melhoramentos públicos a serem executados no loteamentos pelo loteador, com duração de até 48 meses, contados a partir da data do Termo de Execução de Obras, vinculado às etapas de implantação do empreendimento."
‘‘Art. 17 - Autuado, o protocolado será enviado à unidade responsável pela análise do atendimento à legislação do pólo gerador de tráfego.’’
Art. 3.º - Ficam integralmente revogados o art. 2º, §1º e §2º e art 4º, incs. I e II, e respectivas alíneas, do Decreto Municipal nº 12.039, de 14 de novembro de 1995.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 21 de agosto de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal de Campinas
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário Municipal de Gabinete e Governo
SILVIA FARIA
Secretária de Obras e Projetos
SMAJC - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica - 27/08/2003.