SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência

DECRETO N° 13.304 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

(Publicação DOM de 21/12/1999:02)

ASSEGURA AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA O PAGAMENTO DO SUBSÍDIO AOS PLANOS DE SAÚDE

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o acordado entre a Prefeitura Municipal e a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas, em reunião realizada no último dia 23 de novembro,

DECRETA

Art. 1° - Fica assegurado aos servidores com remuneração bruta até R$ 810,14 (oitocentos e dez reais e quatorze centavos) o pagamento do subsídio aos planos de assistência médica e/ou hospitalar, autorizado pela Lei n° 7.803/94, durante os meses de novembro e dezembro de 1999 e janeiro de 2000.

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 1999.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de dezembro de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário Municipal de Finanças

SÉRGIO PAQUELET JANSEN FERREIRA
Secretário Municipal de Recursos Humanos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme elementos constantes do protocolo n° 071.415/99, em nome da Secretaria Municipal de Finanças, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito

Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa

 

 

SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica – 05/10/2006.