SMAJ
– Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência
DECRETO N° 13.304 DE 20 DE
DEZEMBRO DE 1999
(Publicação
DOM de 21/12/1999:02)
ASSEGURA AOS SERVIDORES QUE
ESPECIFICA O PAGAMENTO DO SUBSÍDIO AOS PLANOS DE SAÚDE
O
Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o acordado entre a Prefeitura Municipal e a diretoria do Sindicato dos
Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas, em reunião realizada no
último dia 23 de novembro,
DECRETA
Art. 1° - Fica assegurado aos servidores com remuneração bruta
até R$ 810,14 (oitocentos e dez reais e quatorze centavos) o pagamento do
subsídio aos planos de assistência médica e/ou hospitalar, autorizado pela Lei n° 7.803/94, durante os meses de novembro e dezembro
de 1999 e janeiro de 2000.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 1999.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 20 de dezembro de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário Municipal de Finanças
SÉRGIO PAQUELET JANSEN FERREIRA
Secretário Municipal de Recursos Humanos
Redigido
na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme elementos constantes do protocolo
n° 071.415/99, em nome da Secretaria Municipal de Finanças, e publicado no
Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito
Visto: RUI FERNANDO AMARAL
GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa
SMAJ – Coordenadoria Setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica – 05/10/2006.