SMAJC - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica

DECRETO Nº 11.690 de 16 de dezembro de 1994

(Publicação D.O.M. de 17/12/1994:03)

Ver Lei n° 10.845, de 24/05/2001

REGULAMENTA A LEI Nº 7.850, DE 22 DE ABRIL DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DESTINAÇÃO DE ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS NOS ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO PARA A DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS EDUCACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE PÚBLICA.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Nos termos da Lei nº 7.850, de 22 de abril de 1994, é obrigatória a destinação de espaços publicitários nos ônibus de transporte coletivo urbano de passageiros, para a divulgação de campanhas educativas na área da saúde pública.

Artigo 2º - O espaço mencionado no artigo anterior deve ser localizado no interior do veículo, no anteparo de vidro existente atrás do assento do motorista e obedecendo a dimensão máxima de 0,20m de largura por 0,40m de altura.

Artigo 3º - As mensagens educativas de que trata a lei ora regulamentada serão elaboradas pela Secretaria Municipal de Saúde, através seu setor próprio, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Governo, podendo haver patrocínio comercial para a produção dos textos sempre que conveniente.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas,

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

CARMEN CECÍLIA DE CAMPOS LAVRAS
Secretária de Saúde

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com elementos constantes do protocolado nº 13.892, de 7 de abril de 1.994, em nome de Câmara Municipal de Campinas (Vereador Romeu Santini) e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

 

 

SMAJC - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica - 16/06/2003.