SMAJ - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica
Advertência

 

DECRETO Nº 11.327, DE 25 DE OUTUBRO DE 1993

 

(Publicação DOM de 26/10/1993:02)

 

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO DECRETO Nº 11.275, DE 13 DE SETEMBRO DE 1993, QUE ESTABELECE NORMAS PARA A PUBLICIDADE EM VEÍCULOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, AUTORIZADA PELO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.740, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º - Os artigos 6º e 7º do Decreto nº 11.275, de 13 de setembro de 1993, passam a ser numerados, respectivamente, como artigos 7º e 8º, sendo acrescidos um artigo, numerado com 6º, com a seguinte redação:

 

"Artigo 6º - Deverá ser destinado ao Sistema de Transporte Público o valor correspondente a 5% (cinco por cento) dos contratos de exploração de publicidade, nos termos do disposto no artigo 3º, alínea "a" da Lei nº 7.191, de 16 de outubro de 1992".

 

Artigo 2º - Esta decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Campinas, 25 de Outubro de 1993.

 

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

ROBERTO TELLES SAMPAIO

Secretário dos Negócios Jurídicos

 

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES

Secretário de Transportes

 

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolo nº 46140/93 em nome de SETRANSP e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

 

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO

Secretário- Chefe do Gabinete do Prefeito

 

 

 

 

SMAJ - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica – 18/08/2006.