SMAJ - Coordenadoria Setorial de Documentação -
Biblioteca Jurídica
Advertência
(Publicação
DOM de 26/10/1993:02)
DÁ
NOVA REDAÇÃO AO DECRETO Nº 11.275, DE 13 DE SETEMBRO DE 1993, QUE ESTABELECE
NORMAS PARA A PUBLICIDADE EM VEÍCULOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS,
AUTORIZADA PELO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.740, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977, COM SUAS
ALTERAÇÕES POSTERIORES.
O Prefeito do Município de Campinas, no
uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Os artigos 6º e 7º do Decreto nº 11.275, de 13 de setembro
de 1993, passam a ser numerados, respectivamente, como artigos 7º e 8º, sendo
acrescidos um artigo, numerado com 6º, com a seguinte redação:
"Artigo 6º - Deverá ser destinado
ao Sistema de Transporte Público o valor correspondente a 5% (cinco por cento)
dos contratos de exploração de publicidade, nos termos do disposto no artigo 3º, alínea "a" da Lei nº 7.191,
de 16 de outubro de 1992".
Artigo 2º - Esta decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campinas, 25
de Outubro de 1993.
Prefeito
Municipal
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Secretário de
Transportes
Redigido na
Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com
os elementos constantes do protocolo nº 46140/93 em nome de SETRANSP e
publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
Secretário-
Chefe do Gabinete do Prefeito
SMAJ - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca
Jurídica – 18/08/2006.