SMAJ - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca
Jurídica
Advertência
(Publicação
DOM de 14/09/1993:03)
ESTABELECE
NORMAS PARA A PUBLICIDADE EM VEÍCULOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS,
AUTORIZADA PELO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.740, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977, COM SUAS
ALTERAÇÕES POSTERIORES.
O Prefeito do Município de Campinas,
usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Os
permissionários do serviço de transporte público individual de passageiros do
Município de Campinas poderão explorar publicidade nos veículos cadastrados no
sistema, autorizada pelo artigo 1º da Lei nº 4.740,
de 27 de setembro de 1977, com suas alterações posteriores.
Artigo
2º -
A publicidade será explorada exclusivamente nas portas dianteiras, ou em painel
fixado sobre o veículo.
Parágrafo Único - A publicidade deverá obedecer às disposições
referentes a táxis, estabelecidas no Código Nacional de Trânsito.
Artigo 3º - A colocação
de publicidade deverá ser precedida de comunicação à SETRANSP, por escrito, com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias, com cópia do contrato e seus respectivos
elementos descritivos e gráficos.
Artigo 4º - A exploração
de publicidade nos táxis estará sujeita ao pagamento da Taxa de Fiscalização de
Anúncios, na forma estabelecida na legislação vigente.
Parágrafo Único - Na renovação do Certificado de Permissão, os
permissionários deverão apresentar os comprovantes de pagamento da Taxa de
Fiscalização de Anúncios dos últimos 12 (doze) meses.
Artigo 5º - Para
exploração de publicidade, os permissionários deverão ter seu veículo
padronizado, de acordo com o inciso II do artigo 19 do Decreto nº 7.204, de 17
de junho de 1982, alterado pelo Decreto nº 10.775, de 15 de maio de 1992.
Artigo 6º -
(Acrescido pelo Decreto 11.327, de 25/10/1993)
Artigo 6º - O
descumprimento das normas estabelecidas no presente decreto acarretará a
cominação das penalidades previstas nos artigos
17 e 19 da Lei nº 4.740, de 27 de setembro de 1977, com a alteração da Lei nº 5.596, de 05 de setembro de 1985. (Renumerado
pelo Decreto nº 11.327, de 25/10/1993)
Artigo 7º - Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. (Renumerado pelo Decreto nº 11.327,
de 25/10/1993)
Campinas, 13
de setembro de 1993.
Prefeito
Municipal
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Secretário de
Transportes
Redigido
na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, sob
minuta, conforme elementos constantes no ofício nº 165/93, em nome de SETRANSP
e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data
supra.
Secretário
Chefe do Gabinete do Prefeito
SMAJ - Coordenadoria Setorial de
Documentação - Biblioteca Jurídica – 18/08/2006.