SMAJ - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica
Advertência

 

DECRETO Nº 11.275, DE 13 DE SETEMBRO DE 1993

 

(Publicação DOM de 14/09/1993:03)

 

 

ESTABELECE NORMAS PARA A PUBLICIDADE EM VEÍCULOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, AUTORIZADA PELO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.740, DE 27 DE SETEMBRO DE 1977, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

 

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º - Os permissionários do serviço de transporte público individual de passageiros do Município de Campinas poderão explorar publicidade nos veículos cadastrados no sistema, autorizada pelo artigo 1º da Lei nº 4.740, de 27 de setembro de 1977, com suas alterações posteriores.

 

Artigo 2º - A publicidade será explorada exclusivamente nas portas dianteiras, ou em painel fixado sobre o veículo.
Parágrafo Único - A publicidade deverá obedecer às disposições referentes a táxis, estabelecidas no Código Nacional de Trânsito.

 

Artigo 3º - A colocação de publicidade deverá ser precedida de comunicação à SETRANSP, por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, com cópia do contrato e seus respectivos elementos descritivos e gráficos.

 

Artigo 4º - A exploração de publicidade nos táxis estará sujeita ao pagamento da Taxa de Fiscalização de Anúncios, na forma estabelecida na legislação vigente.
Parágrafo Único - Na renovação do Certificado de Permissão, os permissionários deverão apresentar os comprovantes de pagamento da Taxa de Fiscalização de Anúncios dos últimos 12 (doze) meses.

 

Artigo 5º - Para exploração de publicidade, os permissionários deverão ter seu veículo padronizado, de acordo com o inciso II do artigo 19 do Decreto nº 7.204, de 17 de junho de 1982, alterado pelo Decreto nº 10.775, de 15 de maio de 1992.

 

Artigo 6º - (Acrescido pelo Decreto 11.327, de 25/10/1993)

 

Artigo 6º - O descumprimento das normas estabelecidas no presente decreto acarretará a cominação das penalidades previstas nos artigos 17 e 19 da Lei nº 4.740, de 27 de setembro de 1977, com a alteração da Lei nº 5.596, de 05 de setembro de 1985. (Renumerado pelo Decreto nº 11.327, de 25/10/1993)

 

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Renumerado pelo Decreto nº 11.327, de 25/10/1993)

 

Campinas, 13 de setembro de 1993.

 

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA

Prefeito Municipal

 

ROBERTO TELLES SAMPAIO

Secretário dos Negócios Jurídicos

 

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES

Secretário de Transportes

 

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, sob minuta, conforme elementos constantes no ofício nº 165/93, em nome de SETRANSP e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

 

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO

Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito

 

 

 

SMAJ - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica – 18/08/2006.