SMAJC - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica

COMUNICADO

(Publicação DOM de 24/08/2004:13)

O Secretário Municipal de Recursos Humanos no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos administrativos necessários para a efetiva implementação da Avaliação do Estágio Probatório;
CONSIDERANDO o teor dos
artigos 4º e do Decreto 14224/03 e dos itens IV.3, V.2 e V.4 da Ordem de Serviço 001/03, que regulamentam o período probatório;
CONSIDERANDO o disposto no
artigo 15 e parágrafos da Lei 1399/55;
CONSIDERANDO, ainda, o cumprimento do estabelecido no § 4º do artigo 41 da Constituição Federal;

COMUNICA:

De acordo com o estabelecido na Constituição Federal e na legislação municipal vigente, o servidor estagiário ao tomar ciência do parecer da Comissão Permanente de Avaliação Probatória que recomenda a sua exoneração, terá sua situação cadastral suspensa junto ao Sistema que gerencia a Folha de Pagamento por decisão administrativa de caráter preventivo. Em conseqüência desta suspensão o servidor estagiário será provisoriamente dispensado de suas atividades. Na forma da legislação vigente havendo a reconsideração da decisão de exoneração, o servidor estagiário terá novamente seu registro incluído ao sistema, sendo assegurado o pagamento integral dos dias que foi dispensado.

CARLOS F. B. MALDONADO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Recursos Humanos

(24, 25, 26/08)

 

 

SMAJC - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica - 18/10/2004.