SMAJ – Coordenadoria Setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência
(Publicação DOM de
14/11/2008:08)
O Secretário
Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo, torna público, por
meio do presente COMUNICADO, o teor das alterações regimentais introduzidas ao
Regimento Comum das Escolas Municipais do Ensino Fundamental, conforme Portaria SME Nº 17/2008, publicada em DOM em
13.11.2007, a saber:
Alterações ao
Regimento Escolar Comum das Escolas Municipais do Ensino Fundamental
Artigo 44 – As Escolas
Municipais se organizam da seguinte forma:
§ 1º - Ensino
Fundamental com duração de nove anos iniciado em um Ciclo de três anos, Ciclo
I, sucedido por um Ciclo de dois anos, Ciclo II, correspondentes aos anos
iniciais do Ensino Fundamental, e, na seqüência, dois Ciclos de dois anos cada
um, Ciclo III e Ciclo IV, correspondentes aos anos finais do Ensino
Fundamental.
I. Cada ano, de cada
Ciclo, denomina-se:
a. Ciclo I: C.I.1.,
C.I.2. e C.I.3., correspondentes ao primeiro, segundo e terceiro anos do Ensino
Fundamental de 9 anos;
b. Ciclo II: C.II..4.
e C.II.5., correspondentes aos quarto e quinto anos do Ensino Fundamental de 9
anos;
c. Ciclo III: C.III.6.
e C.III.7., correspondentes aos sexto e sétimo anos do Ensino Fundamental;
d. Ciclo IV: C.IV.8. e
C.IV.9., correspondentes ao oitavo e nono anos do Ensino Fundamental.
II. Em 2009
concluir-se-á a implantação dos Ciclos com a introdução dos Ciclos III e IV.
§ 2º - Ensino
Fundamental seriado com duração de oito anos, correspondente aos Anos Finais do
Ensino Fundamental.
I. A quinta e a sexta
séries, quando extintas, terão como equivalentes o sexto e o sétimo anos do
Ciclo III.
II. A sétima e a oitava
séries, quando extintas, terão como equivalentes o oitavo e o nono anos do
Ciclo IV.
§ 3º - Educação de
Jovens e Adultos, com duração de quatro semestres letivos, correspondendo aos
Anos Finais do Ensino Fundamental, denominando-se cada semestre letivo de
termo.
Artigo 160 – Haverá Conselho
de Classe:
§1º- Ao final de cada
período trimestral e de cada ano do Ciclo.
§2º- No último ano de
cada Ciclo o Conselho de Classe poderá decidir pela permanência do aluno por
mais um ano no Ciclo.
I. A permanência,
citada no caput, não poderá se estender por mais de um ano letivo.
§3º-A análise dos
processos de aprendizagem dos alunos e os encaminhamentos apontados pelo
Conselho de Classe serão registrados em atas para subsidiar os subseqüentes
planejamentos do trabalho didático e oferecer elementos para a organização das
turmas do próximo ano letivo.
Campinas, 13
de novembro de 2008.
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário
Municipal de Educação
SMAJ – Coordenadoria Setorial de
Documentação – Biblioteca Jurídica – 04/03/2009