SMAJC - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica

CIRCULAR N° 02/2002

O Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no exercício de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de normatizar a entrada, circulação e permanência de pessoas nas dependências desta Secretaria;

Considerando que os vários departamentos e coordenadorias desta Secretaria recebem diariamente grande fluxo de pessoas, em busca de informações sobre o andamento de processos;

Considerando, finalmente, que o bom atendimento ao público é prioritário;

DETERMINA

1. Fica terminantemente proibida a entrada, circulação e permanência de ambulantes e de pessoas realizando a venda de mercadorias e serviços nas dependências desta Secretaria, localizadas no 13° e 14° andares do Paço e no Departamento de Cidadania, com o objetivo de resguardar o bom andamento dos serviços, priorizando o atendimento ao público e contribuintes.

2. O descumprimento desta determinação ensejará a retirada compulsória da pessoa em situação irregular, sujeitando os servidores envolvidos às sanções disciplinares previstas na Lei n° 1.399/55.

3. Deverão ser cientificados dos termos desta Circular todos os servidores e funcionários desta Secretaria.

CUMPRA-SE

Campinas, 03 de abril de 2002

Nilson Roberto Lucilio
Secretário Municipal dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania

 

 

SMAJC - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica - 08/04/2002.