SMAJ - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica
Advertência

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS

ATOS DO CONSELHO

(Publicação DOM de 17/02/2005:01)

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº 8742 de 07/12/93 – LOAS ( Lei Orgânica de Assistência Social ) e tendo em vista a Lei nº 8724 de 27/12/95 que dispõe sobre a sua criação, alterada pela Lei nº 11.130 de 15/01/2002 e através de sua Secretaria Executiva, em obediência ao Decreto 14.302 de 28/04/2003 que dispõe sobre o Regimento Interno do CMAS;
RETIFICA a
Resolução CMAS nº 03/2005 e o Edital de Convocação nº 01/2005 – Eleições para Representantes da Sociedade Civil Triênio 2005/2008
ONDE SE LÊ: CAPÍTULO I – DE DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS
§ 1º - O cadastramento dos eleitores e candidatos poderá ser realizado de 14.02.2005 à 18.02.2005 – das quatorze horas às dezessete horas, na sede do CMAS, à Rua Ferreira Penteado, nº 1331 – Centro
LEIA-SE: CAPÍTULO I – DE DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS
§ 1º - O cadastramento dos eleitores e candidatos poderá ser realizado de 14.02.2005 à 25.02.2005 – das quatorze horas às dezessete horas, na sede do CMAS, à Rua Ferreira Penteado, nº 1331 – Centro

Campinas, 15 de Fevereiro 2005

ANDRÉA JANOTTE FARINA
Secretária Executiva do CMAS

(16,17 E 18/02)

 

 

SMAJ - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica - 03/06/2005.