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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -- CMAS
ATOS DO CONSELHO
(Publicação DOM de 28/02/2004:09)
O Conselho Municipal de Assistência Social -- CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nş 8742 de 07/12/93 -- LOAS ( Lei Orgânica de Assistência Social ) e tendo em vista a Lei nş 8724 de 27/12/95 que dispõe sobre a sua criação, alterada pela Lei nş 11.130 de 15/01/2002 e através de sua Presidente no uso de suas atribuições legais,
RETIFICA a Resolução CMAS nş 19/2004:
ONDE SE LÊ: Que os repasses dos recursos, Estadual e Federal, sejam realizados imediatamente após o recebimento face aos prejuízos provocados à rede executora quando isso ocorrer;
LEIA-SE: Que os repasses dos recursos, Estadual e Federal, sejam realizados imediatamente após o recebimento face aos prejuízos provocados à rede executora quando isso não ocorrer;
Campinas, 27 de Fevereiro de 2004
SILVIA B. BELLUCCI
Presidente do CMAS / Campinas
(28/02, 02 e 03/03)
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